Os direitos da Criança e do Adolescente no Brasil
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“A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
(ECA:artigo 7º)
Na década de 1980, diversos setores da sociedade brasileira se uniram num movimento em prol dos direitos e da melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes.
Durante a instalação da Assembleia Nacional Constituinte, em 1987, dois grupos se articularam em torno das Emendas Populares “Criança e Constituinte” e Criança Prioridade Nacional”.
A partir dessa mobilização, a Assembleia aprovou as Emendas, que contaram com mais de 1,5 milhão de assinaturas de adultos, crianças e adolescentes.
O resultado foi a introdução do artigo 227 na Constituição Federal de 1988:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Com essa iniciativa, o Brasil passou a adotar oficialmente em sua legislação o modelo da Doutrina da Proteção Integral, preconizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e foi uma vitória da Participação Popular e do Terceiro Setor.
A Constituição brasileira inseriu ainda em suas disposições uma nova diretriz quanto ás ações governamentais na área da assistência social.
Em relação a essa área, o artigo 204, inciso II, determina a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Essas novas linhas reguladoras tornaram-se normas gerais para a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente (CF: artigo 227, par.7).
A descentralização do poder decisório passou a ser um marco fundamental na conquista da democracia participativa.
A partir dessa mudança, foi agregado ao contexto político do País um novo modelo de exercício da cidadania,que abrange o poder da população de influenciar e controlar as decisões governamentais.
Mas foi com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal Nº 8.690 em 13 de julho de 1990, que ficou assegurado que as crianças e adolescentes passassem a ser considerados sujeitos de direitos pelo Estado, pela família e pela sociedade.
O ECA expressa direitos da população infanto-juvenil brasileira, pois afirma o valor intrínseco da criança e do adolescente como ser humano, a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, o valor prospectivo da infância e adolescência como portadoras de continuidade do seu povo e o reconhecimento da sua situação de vulnerabilidade, o que torna as crianças e adolescentes merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado; devendo este atuar mediante políticas públicas e sociais na promoção e defesa de seus direitos.
Para isso, o ECA estabeleceu a criação de uma rede de proteção, responsável por garantir e zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Garantir a criação e o funcionamento de dois órgãos centrais desse sistema de proteção – os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares, instâncias legítimas de deliberação e controle da política de atendimento à população infanto-juvenil, exigência legal para receber repasses de recursos destinados pela União e pelos Estados para os programas e atividades previstos no ECA.
Mais do que o cumprimento das exigências legais, a existência dessas instâncias em todo o País, representa uma contribuição direta à construção de um futuro digno e cidadão para todas as crianças e adolescentes brasileiros.
Tive a oportunidade de estar, nos últimos anos, à frente da Secretaria de Participação e Parceria, órgão ao qual o Conselho de Direitos e o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, o FUMCAD, estão ligados.
Como gestor do Fundo, pude me aprofundar no trabalho realizado pelo Terceiro Setor e auxiliá-las na luta por maiores recursos.
Em São Paulo, o Fundo foi criado em 1992,mas até 2007 havia arrecadado, apenas, R$ 15 milhões. De 2007 a 2010, o Fundo arrecadou R$ 113 milhões. Com os recursos foram assinados mais de 600 convênios – a maioria com organizações do Terceiro Setor – beneficiando mais de 600 mil crianças e adolescentes.
O grande incremento na captação de mais recursos, deve-se, ao meu ver, a dois fatores principais: o direcionamento dos recursos, ou seja, o doador pode, desde 2005, escolher para qual organização quer enviar parte do imposto de renda devido. E a credibilidade do Fundo, que fez com que o terceiro setor direcionasse as suas campanhas de doação para o Fumcad.
Esta é uma prática que precisa ser incentivada em todo o Estado, onde, a maioria das cidades ainda não implantaram os seus Fundos Municipais, ou o fizeram sem que houvesse um direcionamento capaz de atrair doações.
Esta será uma das propostas que levarei para Brasilia. Fui testemunha do grande trabalho que o Terceiro Setor faz em pról de crianças de adolescentes e acredito que ao divulgarmos mais este mecanismo e auxiliarmos na montagem de Fundos mais eficientes, estaremos dando uma grande contribuição.
Autor: Ricardo Montoro
Fundado em 1992,o Fundo até 2007 conseguiu arrecadar R$ 15 milhões. De 2007 a 2010 período em que Ricardo Montoro esteve na Secretaria, o Fundo arrecadou R$ 113 milhões. Com os recursos foram assinados mais de 600 convênios – a maioria com organizações do Terceiro Setor – beneficiando mais de 600 mil crianças e adolescentes.
22 de setembro de 2010 às 12:30 pm
…Na Câmara Federal Montoro com sua experiência vai aprimorar a legislação do FUMCAD…